RESUMÃO: Legislação Básica do SUS - Constituição Federal de 1988.

Esse tema vai ser dividido em duas partes, a Legislação Básica do SUS, suas diretrizes e princípios, e suas leis de regulamentação. Hoje vamos começar com as diretrizes e princípios. Tem dúvidas? Deixa nos comentários :)

Constituição Federal de 1988
Título VIII: da Ordem Social
Cáp II, Seção II: da Saúde.

A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido através de políticas sociais e econômicas que tem como objetivo reduzir o risco de doença e seus agravos, e acesso universal e igualitário as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.
As ações em saúde devem ser de acordo com as seguintes diretrizes:
1. Descentralização, com direção única e em cada esfera do governo;
2. Atendimento integral, com prioridade para atividades de prevenção, mas sem prejuízo dos demais serviços;
3. Participação da comunidade.

O financiamento do SUS é através dos recursos de orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de outras fontes.

As instituições privadas podem participar de forma complementar ao SUS, porém não pode haver uma destinação de recursos públicos para auxílio de instituições privadas.
Compete ao SUS:
I - Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, esquipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - Executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - Participar da formulação de recursos humanos na área da saúde;
IV - Incrementar em sua área de atuação e desenvolvimento científico e tecnológico;
V - Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle do seu teor nutricional, bem como bebidas e água para consumo humano;
VI - Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VII - Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o trabalho. 

Princípios do SUS

1. Ideológicos ou doutrinários:
- Universalidade: O SUS é direito de todos, independente de renda, sexo, idade, classe social, religião e cor;
- Equidade: Garantir a universalidade considerando as diferenças;
- Integralidade: Considerar o indivíduo de forma biopsicossocial, ou seja, considerando todas as suas necessidades;
2. Organizacionais:
- Descentralização: A gestão de saúde que antes era centrada no Governo Federal, hoje, com o SUS, foi descentralizada para estados e municípios.
- Regionalização: Organizar a rede de atenção à saúde, considerando as características populacionais, situação de saúde, indicadores e outros fatores;
- Hierarquização: A rede de atenção a saúde deveria ser organizada em serviços de níveis de complexidade diferenciados:
Atenção primária
Atenção secundária
Atenção terciária

Junto com a hierarquização, tem o Controle Social, que é um princípio do SUS, e está relacionado à participação da comunidade no SUS, na formação das políticas e fiscalização e implementação dessas políticas. Pode ser considerado um princípio doutrinário ou organizacional.

Materiais de referência:

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