RESUMÃO: Leis orgânicas da saúde: Lei 8080/90 e Lei 8142/90.

Estamos de volta com o SUS!!! Dessa vez com a continuação da Legislação Básica do SUS. Tem alguma dúvida, ou quer sugerir algum tema, deixa aqui nos comentários que vou tentar ajudar a todos :)

Leis orgânicas da saúde

A efetivação do SUS em 1988 veio acompanhado de uma série de desafios, dentre eles, a desvinculação da saúde como modelo médico e individual de assistência e a sua regulamentação. As Leis Federais 8080/90 e 8142/90 vieram para fazer essa regulamentação.

Lei Federal 8080/90

Essa lei fala sobre as condições para promoção, prevenção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços do SUS e suas providências. Ela regula, em todo território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isoladamente ou em conjunto, em carácter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.


Disposições gerais:
A saúde é um direito de todos, e é dever do Estado garanti-la a população.
  • O Estado deve fornecer formulação e execução de políticas econômicas e sociais que tenham como objetivo a redução de riscos de doenças e seus agravos, assegurando acesso universal e igualitário as suas ações e serviços. Vale lembrar que o dever do Estado não exclui o do próprio indivíduo, da família, empresas e sociedade.
  • Fatores determinantes da saúde: Alimentação, moradia, saneamento básico, o meio ambiente, trabalho e renda familiar, educação, transporte e lazer.
Os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do país.

Sistema Único de Saúde (SUS):
O SUS é constituído por um conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por orgãos e instituições públicas (Federais, estaduais e municipais) mantidas pelo poder público.
Instituições privadas podem ser necessárias como complemento ao SUS.

Objetivos e Atribuições:



Lei Federal 8.142/90

Essa lei fala sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e seus recursos financeiros.
  • Instâncias colegiadas:
  • Fundo Nacional de Saúde (FNS):
Instituído pelo Decreto Nº 64.867 de 24 de julho de 1969 como um fundo especial, o FNS é o gestor financeiro dos recursos destinados ao SUS na esfera federal. Ele busca criar mecanismos para disponibilizar informações para toda a sociedade, relativas a custeio, investimentos e financiamentos no âmbito do SUS.
Seus recursos serão alocados como:
- Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus orgãos e entidades, de administração direta ou indireta;
- Investimento previsto em lei orçamentária, de inciativa ao Poder Legislativo e aprovados pelo Conselho Nacional;
- Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde;
*O Plano Quinquenal é um documento que dá forma, corpo, e consistência às propostas de campanha do Brasil novo, que visavam (e ainda visam) uma reforma sanitária radical no país.
- Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implantados pelos municípios, estados e Distrito Federal.

Os recursos serão destinados ao investimento na rede de serviços, a cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar, e as demais ações de saúde, sendo pelo menos 70% destinados aos municípios.
Para receberem os recursos, os municípios  e o Distrito Federal deverão contar com:
- Fundo de Saúde;
- Conselhos de Saúde;
- Plano de Saúde;
- Relatórios de Gestão;
- Contrapartida de recursos de Saúde, no respectivo orçamento;
- Comissão colaboradora no Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS).

Materiais de referência:

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