RESUMÃO: Leis orgânicas da saúde: Lei 8080/90 e Lei 8142/90.
Estamos de volta com o SUS!!! Dessa vez com a continuação da Legislação Básica do SUS. Tem alguma dúvida, ou quer sugerir algum tema, deixa aqui nos comentários que vou tentar ajudar a todos :)
Leis orgânicas da saúde
A efetivação do SUS em 1988 veio acompanhado de uma série de desafios, dentre eles, a desvinculação da saúde como modelo médico e individual de assistência e a sua regulamentação. As Leis Federais 8080/90 e 8142/90 vieram para fazer essa regulamentação.
Lei Federal 8080/90
Essa lei fala sobre as condições para promoção, prevenção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços do SUS e suas providências. Ela regula, em todo território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isoladamente ou em conjunto, em carácter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
Disposições gerais:
A saúde é um direito de todos, e é dever do Estado garanti-la a população.
- O Estado deve fornecer formulação e execução de políticas econômicas e sociais que tenham como objetivo a redução de riscos de doenças e seus agravos, assegurando acesso universal e igualitário as suas ações e serviços. Vale lembrar que o dever do Estado não exclui o do próprio indivíduo, da família, empresas e sociedade.
- Fatores determinantes da saúde: Alimentação, moradia, saneamento básico, o meio ambiente, trabalho e renda familiar, educação, transporte e lazer.
Sistema Único de Saúde (SUS):
O SUS é constituído por um conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por orgãos e instituições públicas (Federais, estaduais e municipais) mantidas pelo poder público.
Instituições privadas podem ser necessárias como complemento ao SUS.
Objetivos e Atribuições:
Lei Federal 8.142/90
Essa lei fala sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e seus recursos financeiros.
- Instâncias colegiadas:
- Fundo Nacional de Saúde (FNS):
Seus recursos serão alocados como:
- Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus orgãos e entidades, de administração direta ou indireta;
- Investimento previsto em lei orçamentária, de inciativa ao Poder Legislativo e aprovados pelo Conselho Nacional;
- Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde;
*O Plano Quinquenal é um documento que dá forma, corpo, e consistência às propostas de campanha do Brasil novo, que visavam (e ainda visam) uma reforma sanitária radical no país.
- Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implantados pelos municípios, estados e Distrito Federal.
Os recursos serão destinados ao investimento na rede de serviços, a cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar, e as demais ações de saúde, sendo pelo menos 70% destinados aos municípios.
Para receberem os recursos, os municípios e o Distrito Federal deverão contar com:
- Fundo de Saúde;
- Conselhos de Saúde;
- Plano de Saúde;
- Relatórios de Gestão;
- Contrapartida de recursos de Saúde, no respectivo orçamento;
- Comissão colaboradora no Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS).
Materiais de referência:
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